segunda-feira, 4 de julho de 2011

NOVA LEI DA PRISÃO PREVENTIVA DEVE COLOCAR EM LIBERDADE MILHARES DE PRESOS A PARTIR DESTA SEGUNDA-FEIRA


Entrará em vigor a partir desta segunda-feira dia 4, a nova Lei n.º 1.2403/2011 que consigo trará uma grande mudança no sistema penal e carcerário brasileiro, alterando 32 artigos do Código de Processo Penal, de 1941. Com a nova lei, pessoas que cometeram crimes leves – punidos com menos de quatro anos de prisão - e que nunca foram condenadas por outro delito só serão presas em último caso. Na prática isso significa que a prisão poderá ser substituída por medidas como pagamento de fiança e monitoramento eletrônico.
A população carcerária do país, hoje, está em torno de 496 mil pessoas, segundo dados do Ministério da Justiça. Em 37% dos casos – ou seja, para 183 mil presos – ainda não houve julgamento e não se pode garantir que sejam culpado.

A legislação brasileira considera leves crimes como furto simples, porte ilegal de armas, homicídio culposo no trânsito – quando não há intenção de matar -, formação de quadrilha, apropriação indevida, dano a bem público, contrabando, cárcere privado, coação de testemunha durante o andamento do processo, falso testemunho, entre outros.

Nove medidas poderão substituir a prisão antes do julgamento definitivo do acusado. As principais são: pagamento de fiança de um a 200 salários mínimos (que poderá ser estipulada pelo delegado de polícia, e não apenas pelo juiz), monitoramento eletrônico, recolhimento domiciliar no período noturno, proibição de viajar, frequentar alguns lugares e de ter contato com determinadas pessoas e suspensão do exercício de função pública ou de atividade econômica.

A nova lei permite também que as medidas alternativas sejam suspensas - e a prisão decretada - se houver descumprimento da pena.

A lei determina ainda que se a somatória das penas ultrapassar quatro anos, cabe a prisão preventiva.

Outra mudança importante no caso de prisão preventiva é a obrigação de separar as pessoas presas provisoriamente daquelas que já foram condenadas.

Para o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), a lei veio a corrigir uma generalização da prisão preventiva. Ele ressalta que hoje, em vez de se apurar primeiro para, depois, prender, já com culpa formada, passou-se para um "campo de justiçamento", em que se prende de forma generalizada. "Daí a superlotação das penitenciárias e das cadeias públicas", diz o ministro.

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